Hoje vivemos numa sociedade global, na qual, para além do fenómeno dos media, somos assombrados por um qualquer "Big Brother", por razões que se prendem com a nossa própria segurança.
Para além deste facto existe ainda um quadro legal denso, complexo, e limitativo da possibilidade de actuação da policia. Isto aliado a uma ética forte que não deve ser esquecida, provoca uma dificuldade acrescida no uso de força (seja de que tipo fôr), em termos reactivos a ameaças, cada vez mais violentas.
Para lá de uma discussão filosófica sobre as matérias que se prendem com o quadro legal que rege a actuação policial, importa nesta altura afirmar que se torna cada vez mais um imperativo, o operador ter á sua disposição um, cada vez mais abrangente, leque de opções em termos de material, assim isso seja possível dada a natureza da função.
Assim, e tendo em conta que: hoje as ameaças são mais diversificadas e tendencialmente mais violentas, o que não pressupõe uma maior possibilidade de resposta mais violenta por parte do operador (este tem sempre que agir tendo em atenção o grau de proporcionalidade da sua reacção face á acção que o ameaça), faz sentido o operador não ter á sua disposição, apenas as mãos e a arma de defesa pessoal.
Todo um leque de equipamento está hoje ao dispor do operador, que não o deixa á mercê de estar praticamente indefeso (quando está de mãos nuas), ou de ter empunhada uma arma de grande capacidade de destruição (arma curta ou longa).
Esse leque pode englobar, mas não se limitar a: Kubotan, Lanterna Táctica, Spray, Cutelaria, Bastão Extensível, etc..
Com esta vasta gama de equipamento, e estando o operador capacitado para o seu uso, através da devida formação, pode resolver inúmeras situações de uso reactivo de força adequada á ameaça, já que tem em carteira muito mais alternativas tácticas para implementar assim seja necessário.
Dirão: as instituições não fornecem estes equipamentos, na maior parte dos casos!
De facto, porém sugiro que consultem as Leis Orgânicas, a nova Lei das armas e as Portarias que regem a utilização de armas de defesa pessoal por parte das forças de segurança, preferencialmente as que regem a instituição a que pertencem e verão que muitas vezes estas permitem que, a titulo particular, os operadores possam possuir, para defesa pessoal, quase todos estes equipamentos.
A instituição pode não dar tudo, não quer dizer que o operador profissional não tenha, e se a desculpa é a vertente financeira, direi apenas que o meu telemóvel não é topo de gama e o carro também não, mas cada um atribui á sua vida o valor que entende.
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